Antes de partir rumo ao desconhecido, é essencial conhecer e seguir as regulamentações específicas para cada tipo de embarcação e área de navegação.
Para começar, é essencial entender que as embarcações são classificadas em 3 categorias diferentes.
- Pequenas (até 5 metros)
- De médio porte (5 a 23,99 metros)
- Grande porte (mais de 24 metros)
Outro aspecto a ser enfatizado são as áreas de navegação, que incluem a navegação interior, a navegação costeira e a navegação oceânica.
As áreas de navegação interior são ideais para iniciantes ou para quem prefere uma navegação mais tranquila e menos exposta às intempéries, sendo aquelas protegidas ou parcialmente protegidas de condições adversas, como baías, enseadas, lagoas, rios, lagos e canais.
Já a navegação costeira abrange regiões em mar aberto, mas ainda visíveis da costa, limitadas a no máximo 20 milhas náuticas, sendo um pouco mais desafiadora e requerendo mais preparo em termos de equipamentos de segurança e habilidades de navegação.
Para os mais aventureiros, a navegação oceânica representa a verdadeira exploração marítima, exigindo preparação, conhecimento e respeito pela natureza.
E para garantir a segurança e conformidade durante a navegação, é crucial observar as seguintes regulamentações importantes:
- Certificar-se de possuir os equipamentos de salvatagem adequados a bordo.
- Registrar sua embarcação para a área de navegação escolhida.
- Obter a habilitação específica correspondente à área de navegação desejada.
Enfim, navegar é uma das experiências mais libertadoras e emocionantes que alguém pode ter, porém, é fundamental ter conhecimento das regulamentações náuticas e das áreas de navegação definidas pela Lei Federal 9.537/97 e suas Normas Complementares (NORMAM).
Esperamos que tenha gostado do conteúdo. E lembre-se que navegar com conhecimento e preparação é essencial para garantir a segurança não só sua, mas também de todos os que estão a bordo.
Até a próxima leitura!